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Pagamento Segurança Social (Contribuições sociais)

Uma das medidas de apoio às empresas como resposta ao COVID-19 é a possibilidade de flexibilização do pagamento das contribuições sociais.

Assim, existe a possibilidade de diferimento de 2/3 do pagamento das contribuições da responsabilidade da empresa empregadora para os meses de março, abril e maio de 2020, para o 2º semestre de 2020. Este pagamento pode ser efetuado através de um plano prestacional de 3 meses (sem juros) ou 6 meses (as últimas 3 prestações já vencem juros). Para as entidades que já tenham pago as contribuições de março e para os trabalhadores independentes, o diferimento aplica-se aos meses de abril, maio e junho 2020.

Podem beneficiar desta medida os trabalhadores independentes, todas as empresas até 50 trabalhadores, todas as empresas com 50-249 trabalhadores, caso apresentem uma quebra superior a 20% à média da faturação nos meses de março, abril e maio de 2020 face à média do período homólogo e todas as empresas com 250 ou mais trabalhadores, desde que atuem nos setores do turismo, da aviação civil ou outros encerrados nos termos do art.º 7.º do decreto n.º 2-A/2020, e que apresentem igualmente uma quebra superior a 20%.

A adesão ao pagamento fracionado e ao plano prestacional é efetuada no Portal da Segurança Social Directa.

As empresas que indevidamente beneficiem do diferimento das contribuições, terão de liquidar em julho a dívida integral com respectivos juros por não pagamento.

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Trabalhar a partir de casa

Trabalhar a partir de casa pode-se revelar um verdadeiro desafio. Por isso, é importante arranjar alternativas para manter o foco, reduzir a ansiedade e manter os níveis de produtividade.

Deixamos aqui alguns conselhos:

Mantenha a rotina

Faça tudo como fosse sair de casa. Tome o pequeno-almoço, dispa o pijama e vista a sua roupa do dia a dia, coloque perfume e leia o jornal. Mantenha tudo igual, mas sem sair de casa. Assim vai-se sentir mais preparado e motivado para o dia de trabalho.

Crie um ambiente próprio e estabeleça um método de trabalho

Um dos tópicos mais importantes para quem está em teletrabalho é criar e organizar a sua nova zona de trabalho. Escolha um sítio dentro da sua casa onde consiga estar concentrado ao longo do dia. Procure um lugar confortável, com luz natural, onde não haja tanta circulação, caso não esteja sozinho, para evitar as possíveis interrupções. Depois de criado este ambiente, há que estabelecer um método de trabalho. O ideal é ser o mais próximo possível daquele que tinha no escritório. Deve manter o rigor no cumprimento do horário de entrada e saída, fazer pausas de alguns minutos (importantes para recarregar energias e regressar com mais foco e motivação), fazer uma lista de tarefas e organizar os seus dias. Como trabalhar em casa pode ser um desafio a vários níveis, procure começar o dia com as tarefas mais importantes.

Separe o trabalho do lazer e das tarefas domésticas

Esta é uma das tarefas mais complicadas para quem está em teletrabalho. Em muitos momentos, o horário laboral pode cruzar-se com fazer uma máquina de roupa, lavar a loiça ou até mesmo pendurar aquele quadro que está há meses à espera. Contudo, também é válido o contrário. O teletrabalho pode levar a que o almoço seja feito em frente ao computador. Por isso é importante separar o trabalho dos momentos de lazer e das tarefas domésticas.

Mantenha o contacto com os colegas

Recorra aos chats e às videochamadas para estar em contacto com os seus colegas e estar a par do que se passa com eles e com a sua empresa. Não se isole mais do que já está. Estar em comunicação com a equipa vai ajudá-lo a estar mais motivado e a não se sentir tão sozinho.

Desligue-se das distrações

Os telefonemas e as mensagens ao longo do dia, têm um grande impacto tanto na concentração como na produtividade. Pode fazer sentido desligar as notificações e atender apenas as chamadas importantes. Desligue também todos os aparelhos à sua volta que o possam distrair, como por exemplo a televisão.

Se mesmo assim se sentir desmotivado, não se preocupe porque é normal em momentos de algum stress e ansiedade. Pode fazer sentido nesses momentos fazer uma pausa e tentar ver outra tarefa que o possa encorajar.

 

 

 

 

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Covid-19

COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um novo coronavírus. Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções nas pessoas. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser parecidas a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan.

Não havendo uma vacina ou medicamento para o vírus, há que apostar na prevenção e em medidas para fortalecer o sistema imunitário do corpo humano.

A Direção-Geral da Saúde recomenda:

– vigiar o aparecimento de tosse, febre ou falta de ar (dificuldade respiratória)

– adotar medidas de etiqueta respiratória, como tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir; utilizar um lenço de papel ou o braço (nunca com as mãos) e deitar em seguida o lenço de papel no lixo; lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir.

Caso tenha algum dos sintomas acima referidos, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24) antes de se dirigir a uma serviço de saúde e siga todas as recomendações.

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Operador TVDE

Um operador TVDE é uma sociedade aderente a uma plataforma eletrónica que presta serviços de transporte individual de passageiros, em veículos descaracterizados que cumprem com os requisitos legais de acesso à atividade

Para ser um operador destas plataformas, tem que:

– Constituir uma sociedade de registo comercial

– Pedir o licenciamento ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), utilizando um formulário próprio, que deverá depois ser enviado para  operador.TVDE@imt-ip.pt

– Ter veículos de acordo com as características exigidas pela lei nº45/2018 de 10 de agosto (retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto)

– Ter motoristas certificados

A sociedade a constituir para exercer a atividade de operador TVDE não necessita de um capital social mínimo. No entanto deverá conter no objeto social, a indicação de “Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros até 9 lugares, incluindo o condutor”, conter o CAE 49320 e/ou 49392

Em relação aos custos associados para o licenciamento e certificação no âmbito do TVDE, temos:

– Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE – 200 €;

– Pedidos de segunda via – 30€.

Estamos disponíveis para esclarecer eventuais dúvidas ou ajudar no processo de constituição de empresa para operar como TVDE.