Como o próprio nome indica, estamos perante um imposto que é tributado de forma autónoma. Este imposto é apurado de forma independente do IRC e tem sofrido agravamentos progressivos ao longo dos anos.
A tributação autónoma consiste numa tributação extraordinária a determinados gastos que uma empresa tem e que não estão diretamente relacionados com os gastos de produção. Entre esses gastos destacam-se entre os mais comuns as despesas de representação, as despesas não documentadas e os encargos com viaturas.
Estas despesas são taxadas independentemente de as empresas registarem lucros ou prejuízos fiscais. Na verdade, caso exista prejuízo fiscal, as taxas são agravadas em 10% com penalizações muito altas para as empresas.
No entanto, em relação à actividade desenvolvida através das plataformas TVDE, a AT (Autoridade Tributária) já veio esclarecer através de uma informação vinculativa (despacho de 29/06 – Processo 209/2017), que destinando-se a viatura da sociedade à atividade de animação turística (plataformas como a Uber, a Bolt (ex-Taxify), a Cabify ou a Kapten (ex-Chauffeur Privé), os encargos com a mesma não estão sujeitos a tributação autónoma.