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Alterações ao Código de Trabalho

Entrou em vigor no passado dia 1 de outubro a nova lei do Código de Trabalho.

Partilhando aqui algumas das principais alterações, temos:

  • A redução da duração máxima do termo certo, incluíndo as renovações, de 3 para 2 anos e a duração máxima dos contratos a termo incerto de seis para quatro anos;
  • O período experimental é aumentado para 180 dias nos contratos celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, mantendo-se o período de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores (sem prejuízo das situações específicas previstas na lei);
  • A formação contínua é aumentada para as 40 horas anuais. Se fôr contratado a prazo, o número de horas é proporcional à duração do contrato nesse ano;
  • A duração máxima dos Contratos de Trabalho de Muita Curta Duração passa a ser de 35 dias (e não de 15 como anteriormente), mantendo-se a condição dos 70 dias de duração máxima.

Estas alterações na lei laboral, vão ter inevitavelmente um impacto direto nas empresas e nos seus colaboradores. De salientar que as novas condições apenas se vão aplicar aos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2019, data da entrada em vigôr do novo Código do Trabalho.

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